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Secretario municipal de fazenda
Jeovane Alves de Souza
CONTATO

Tel. (65) 99646-1636   Tesouraria

Tel. (65) 99925-4815   Departamentos de Compras, Licitação e Contratos
Tel. (65) 99800-5389(  Departamento de Tributos
e-mail: fazenda@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
Endereço Av. Dr. Guilherme P. Cardoso, 539 – Centro

DEPARTAMENTOS
APRESENTAÇÃO
OBJETIVO

A Secretaria Municipal de Fazenda desenvolve a política financeira e tributária do município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores e de lançamentos contábeis. É responsável pela execução do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, pela cobrança amigável da dívida ativa, pelo controle e administração dos bens móveis municipais e pelas licitações, promovendo as compras da administração. ATRIBUIÇÕES
a) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhamento de seu desenvolvimento para assegurar para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados nos Planos de Ação do governo municipal.
b) Assegurar através de suas unidades orgânicas subordinadas tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação,
c) Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
d) Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com resultados de sua gestão;
e) Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo como vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
f) Coordenar, investigar, controlar e gerir todo processo licitatório quando indispensável a quaisquer atividades de compras, segundo atos do executivo;
g) Supervisionar e fiscalizar a arrecadação tributária do Município;
h) Controlar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial de todos os órgãos e unidades da administração direta, indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
i) Fornecer elementos subsidiários para tomada de decisão ou parecer sobre contas, ao Prefeito Municipal e administração geral;
j) Acompanhar a execução dos projetos e atividades do Poder Executivo, mediante o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;
k) Zelar pela percepção, na forma e prazos constitucionais, das receitas e créditos municipais, e de sua aplicação;
l) Auxiliar o Tribunal de Contas do Estado e da União, no que lhe couber e for requisitado, em suas inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, no Município;
m) Atender diligencia do Tribunal de Contas do Estado e da União, no que couber, na resolução de pendência detectados nos balancetes, balanço geral, prestação de contas, registros específicos, etc, que tenha sido objeto de sua auditoria;
n) Propor medidas de racionalização orçamentária, contábil, financeira e patrimonial ao Gabinete do Prefeito e demais órgão da Estrutura Organizacional da Prefeitura, inclusive as de caráter corretivo e de aprimoramento;
o) Gerenciar, controlar e efetuar todas as compras da Prefeitura, seguindo as necessidades funcionais, dentro das normas estabelecidas pelo executivo, fazer cotação de preços e manter controle de preços dos principais produtos utilizados pela Prefeitura, sempre que não atingidos pelo processo licitatório;
p) Exercer outras atribuições afins e ou determinadas pela Lei Orgânica do Município e legislação suplementar, inclusive as emanadas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, no que couber a cada um e
q) Exercer outras atividades correlatas.

Conforme LC Nº 004/2003