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Segunda a sexta: 7h às 13h
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59
Anos

Parabéns pelo seu 59º Aniversário

São José dos Quatro Marcos

Foto de Alexandre Leal dos Santos
Tesoureiro
Alexandre Leal dos Santos
Contato

Tel. (65) 99646-1636

tesouraria@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
Endereço Av. Dr. Guilherme P. Cardoso, 539 – Centro
Horário de Atendimento: 07:00 as 13:00 de segunda a sexta-feira.

Sobre

APRESENTAÇÃO:

A Tesouraria é o setor responsável por todo o sistema de controle financeiro, ou seja, todas as previsões de pagamento e de recebimento, feitas em outras gerências, são administradas pela Tesouraria. Além disso, as liquidações dessas operações também são de sua responsabilidade, mesmo quando o pagamento ou recebimento é feito via sistema bancário. É, também, função da Tesouraria acompanhar o fluxo de caixa, as contas bancárias, liberando recursos para pagamentos e para aplicações.

COMPETE A TESOURARIA DESEMPENHAR AS SEGUINTES FUNÇÕES:

  • Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente; ·
  • Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças; ·
  • Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior; ·
  • Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação; ·
  • Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas em conformidade com a Instrução Normativa Nº 023/2011 e Nº 041/2021; ·
  • Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos; ·
  • Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; ·
  • Assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas; ·
  • Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; ·
  • Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade; ·
  • Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; ·
  • Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.