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Perguntas Frequentes

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação.
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo Estado.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, programas, metas, endereço, telefones, servidores, salários, licitações, contratos, convênios e prestações de contas.
As informações deverão estar disponíveis no Portal da Transparência e nos sites oficiais dos órgãos públicos.
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
Sim. A Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações públicas.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal).
As informações são solicitadas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) / Ouvidoria. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, ou de forma eletrônica, por meio do Sistema de Ouvidoria.
<p>Para incluir as atividades de um MEI alterado no portal da prefeitura para emissão de NFSe, entre em contato com o Centro de Atendimento Empresarial (CAE) local. Eles poderão orientar sobre o procedimento e informar se pode ser realizado de forma presencial ou por e-mail.</p>
<p>O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) acompanha a prestação de contas do município através de auditorias e análises regulares. A população pode acompanhar essas prestações de contas por meio das audiências públicas realizadas pela gestão municipal, que são divulgadas em sites oficiais, como o da Prefeitura Municipal e o Portal do Cidadão no site do TCE-MT.</p>
<p>As informações sobre o valor arrecadado de IPTU estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos. Você pode acessar esses dados através do seguinte link</p>