Férias concedidas a servidores, período de 01 a 30 de agosto, referente ao período aquisitivo 2023/2024.
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos publicou uma portaria que destitui e designa servidores em cargos de Ouvidor Geral e Procurador Geral do Município.
Foram publicadas várias portarias no município de São José dos Quatro Marcos, incluindo exonerações, concessão de férias e designação de servidores.
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos resolve alienar bens móveis diversos do município por meio de leilão público, com a constituição de uma comissão para administrar e realizar os atos necessários ao certame.
Licença especial concedida a servidor por assiduidade, com período de gozo de 90 dias.
Férias concedidas a servidor por 30 dias, referente ao período aquisitivo 2022/2023.
Férias concedidas a servidor por 30 dias, referente ao período aquisitivo 2023/2024.
Comissão é instalada para apurar divergências nos repasses ao RPPS pelo executivo municipal
A Portaria foi alterada com uma nova redação, revogando disposições em contrário.
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos concede férias a servidores, estabelecendo período de descanso para os funcionários.
Férias concedidas ao servidor Edmar Carvalho de Miranda por 30 dias, referente ao período aquisitivo 2022/2023.
A Portaria Nº 357 de 2025 retifica uma Portaria específica e dá outras providências.
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos definiu a escala de trabalho da Secretaria de Assistência Social durante o período de recesso administrativo.
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos resolve converter licenças especiais em abono pecuniário para servidores, conforme estabelece a Lei Complementar nº 005/2003.
Férias concedidas a servidora, período de 01 a 30 de setembro, referente ao período aquisitivo 2021/2022.
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos concede férias a servidores, estabelecendo um período de 30 dias.
Exoneração do cargo de Gestor Tributário e outras providências
Exoneração de servidor público de cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO