A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através da Secretarias Municipais de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO) e Secretaria Municipal de Finanças, iniciou a divulgação sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023.
Podem declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural. O período de envio das declarações começou no último dia 14 de Agosto, e o prazo para envio vai até às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.
A declaração do ITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. A declaração também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023 que traz os procedimentos para a apresentação da DITR. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. O pagamento do ITR pode ser antecipado total ou parcialmente.
A DITR é composta pelo DIAC - Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo DIAT - Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.
As propriedades rurais com área de até 30 hectares são isentas, todavia precisam fazer sua declaração de isentas junto à Receita Federal. A SEFAICO alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas.
O município publicou a tabela de dos Valores de Terra Nua (VTN), exercício 2023. O VTN do município deve seguir a Instrução Normativa RFB 1877/2019.