Servidor é transferido da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para a Secretaria Municipal de Educação.
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos constituiu a Comissão Permanente de Licitação, com membros responsáveis por receber, examinar e julgar documentos de habilitação e procedimentos relativos às licitações.
Licença Especial por assiduidade concedida a servidora municipal, com período de gozo de 90 dias.
Férias concedidas a servidor por período aquisitivo
Férias concedidas a servidores, com conversão de dias em abono pecuniário
Férias concedidas a servidores, período de 28/08 a 26/09, referente ao período aquisitivo 2022/2023.
Foram concedidas férias a um servidor, com duração de 30 dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022.
Férias concedidas a servidora Poliana Alves Machado, com duração de 30 dias, referente ao período aquisitivo 2022/2023.
PORTARIA N.º _026/2023 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Valdete dos Santos Rodrigues”.
Designação de servidor para exercer cargo comissionado interinamente, em substituição a servidora que está sob cuidados médicos.
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos concede licença especial por assiduidade a uma servidora, com período de gozo de 90 dias em dois períodos.
A Portaria Nº 148 converteu a licença especial em abono pecuniário para um servidor, seguindo a Lei Complementar nº 005/2003
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos concede abono pecuniário a uma servidora com base na Lei Complementar nº 005/2003.
Férias concedidas a servidores, com período de 30 dias, referente ao período aquisitivo 2022/2022.
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos cancelou a Função Gratificada de um servidor, devido a mudança de responsabilidade no Setor de Obras e Edificações.
Portaria que dispõe sobre abono pecuniário e dá outras providências
Férias concedidas a servidor por 30 dias, referente a períodos aquisitivos 2023/2024.
Licença Especial por Assiduidade concedida a servidor por atendimento ao Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.