A lei estabelece a composição, objetivos e funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, visando garantir a qualidade e distribuição adequada da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
O Decreto nº 247/2024, assinado pelo prefeito Jamis Silva Bolandin, estabelece o cancelamento de restos a pagar no valor de R$ 5.000,08, referentes a despesas não realizadas devido ao término de vínculos contratuais.