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Secretaria de Agricultura elabora mapeamento agrícola da Agricultura Familiar para Secretaria de Educação


Por Emerson Souza Miler

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Secretaria de Agricultura elabora mapeamento agrícola da Agricultura Familiar para Secretaria de Educação

No último dia 04 de outubro, a Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio (SEFAICO) realizou a entrega do Mapeamento da Produção Agrícola da Agricultura Familiar do município de São José dos Quatro Marcos-MT para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

O evento ocorreu na sede da Secretaria de Educação, e contou com a participação do Secretário de Agricultura Vagner Meira, da Secretaria de Educação Rozineia Aparecida de Lima e da Nutricionista Paola Parreiras

O Mapeamento Agrícola foi elaborado pela Secretaria de Agricultura após solicitação feita pela Secretaria de Educação. O objetivo do mapeamento da produção agrícola teve por objetivo realizar o levantamento dos tipos dos gêneros alimentícios produzidos, época de de plantio, periodo de colheita e quantidade de produção para atender às necessidades e composição do cardápio da alimentação escolar.

Com o mapeamento, a nutricionista da Secretaria de Educação definirá quais serão os gêneros alimentícios que serão utilizados no cardápio escolar e poderá assim iniciar a elaboração da próxima Chamada Pública do Programa Nacional da Alimentação Escolar do município para o ano de 2022.

Segundo Vagner Meira, “o mapeamento também permitirá conhecer e auxiliar no planejamento da organização dos agricultores fornecedores, da infraestrutura de processamento, armazenamento e transporte dos alimentos para atender as necessidades da Merenda Escolar das unidades escolares do município”, disse.

As informações do mapeamento foi realizado junto as Associações Rurais, EMPAER/MT, Associação da Feira Municipal, Supermercados locais, fornecedores do PNAE Estadual e Municipal e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) CONAB, e do projeto ATEG em Horticultura do SENAR/MT.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), através da Lei 11.947/2009, tornou obrigatória a compra de mínimo de 30% dos seus recursos, de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar local. 

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