4 Acessos
PORTARIA Nº. 329 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
SÚMULA: Dispõe sobre o regulamento geral da “CAMPANHA NOTA NA MÃO".
JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Portaria regula, com fundamento no Decreto n.º 41 de 29 de Setembro de 2009, na Lei Orgânica Municipal a Campanha Publicitária para conscientização da população sobre os fins sócio-econômicos da tributação, doravante denominada simplesmente CAMPANHA NOTA NA MÃO.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 2º - A “CAMPANHA NOTA NA MÃO”, tem por objeto a conscientização da população para os fins sociais do tributo, mediante o estímulo à solicitação de documentos fiscais relativos à compra de mercadorias sujeitas ao ICMS, quando da sua aquisição por consumidor final, assim como acobertar com nota fiscal de produtor e nota fiscal de entrada toda e qualquer operação oriunda da agricultura e pecuária.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DA CAMPANHA
Art. 3º - A coordenação executiva da “CAMPANHA NOTA NA MÃO” será exercida por um Grupo de Trabalho, doravante denominado simplesmente GT, formado por 03 (três) servidores, indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Educação e Cultura e o Secretário Municipal de Administração, aos quais compete a administração dos assuntos operacionais, assim como a implementação e a fiscalização da campanha,adotando as providências necessárias para a execução das atividades programadas.
Art. 4º - O GT, envidará todos os esforços para mobilizar a opinião pública quanto aos objetivos e benefícios sociais e econômicos da “CAMPANHA NOTA NA MÃO” e buscarão aprimorar todos os procedimentos de mídia e premiação.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da “CAMPANHA NOTA NA MÃO” as pessoas que portarem cupons da campanha originários de troca dos documentos fiscais provenientes da compra de bens, emitidos no período compreendido entre 01 de Outubro 2009 à 30 de dezembro 2009, que atenderem às exigências legais e as disposições contidas neste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE ARRECADAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Art. 6º - Os documentos fiscais deverão ser trocados por cupons, que darão direito a concorrer a prêmios, nos locais previamente definidos, junto aos órgãos e entidades credenciadas, segundo as condições estabelecidas neste regulamento.
Parágrafo Único - Os documentos fiscais de que se trata o artigo acima e que são necessários para compor processos de garantias, deveram ser entregues as (2ª) segundas vias ou fotocópias autenticadas, no ato do recolhimento.
Art. 7º – Os documentos fiscais para a troca por cupons deverão obedecer os valores mínimos de:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais), por cupom, para as notas fiscais provenientes da aquisição de bens para o consumo final (comércio);
II - R$ 300,00 (trezentos reais), por cupom, para as notas fiscais de aquisição de mercadoria oriunda da agricultura e pecuária;
III - R$ 500,00 (quinhentos reais), por cupom, para as notas fiscais de vendas de produtos do setor primário para as industrias em geral (frigoríficos, laticínios etc);
§ 1º - Fica limitado o máximo de 15 cupons por nota fiscal para os Incisos II e III, independente do valor do documento fiscal.
§ 2º - As frações encontradas após o somatório de notas e cupons fiscais não serão consideradas para fins de distribuição de cupons.
Art. 8º - Fica definidos como pontos de troca dos documentos fiscais por cupons os seguintes órgãos públicos:
I – Escola Municipal Vereador Evilasio Vasconcelos;
II – Escola Estadual Deputado Bertoldo Freire;
III – Escola Estadual Marechal Rondon;
IV – Escola Estadual Miguel Barbosa;
V – Escola Estadual 15 de Junho;
VI – Escola Estadual Lourenço Peruchi;
VII – Escola Estadual Zeferino José de Matos;
VIII - Cooperativa Educacional Quatro Marcos COOPEQ
XIX – Faculdade de Quatro Marcos – FQM;
X – Prefeitura Municipal (Setor de Tributação);
XI – Posto Volante;
Parágrafo Único – Fica determinado a instalação do Posto volante pelo GT, nos dias e locais por ele determinado.
Art. 9º - O cupom recebido em troca de Notas ou Cupons Fiscais, dará direito à participação em sorteios com data previamente programada.
CAPÍTULO V
DA VALIDADE DAS NOTAS
Art. 10º - Para troca de Notas Fiscais por cupons, será aceita somente a 1ª (primeira) via original dos documentos fiscais, emitidos por contribuintes estabelecidos do Município de São José dos Quatro Marcos, no período de 01 de Outubro 2009 a 30 de dezembro 2009.
Parágrafo único – No caso especifico de nota de entrada de produtos oriundos do setor primário para as industrias em geral, poderá a industria ser localizada em qualquer parte do Estado de Mato Grosso.
Art. 11º - Terão validade, para efeito de participação na campanha, somente os documentos fiscais, sujeita ao ICMS, a saber:
I - Cupom Fiscal emitido por máquina emissora de cupom fiscal;
II –Todos os modelos de Nota Fiscal de venda ao consumidor;
III -Nota fiscal de registro de entrada de mercadorias oriundas do setor primário (industria);
IV – Nota fiscal de produtor rural - NFP.
Art. 12º - Ficam excluídos da campanha os Documentos Fiscais (Notas ou Cupons Fiscais) a seguir relacionados:
I -Referentes as compras de:
a) - Combustíveis: gasolina, álcool e óleo diesel;
b) - Bebidas: cervejas e refrigerantes; e
c) - Tabacaria: cigarros, cigarrilhas e charutos;
II -Emitidos por prestadores de serviço em geral: hotéis, motéis, borracharias, consertos de veículos e demais prestações de serviços em geral;
III -Notas ou Cupons Fiscais emitidas em data anterior a 01 de Outubro de 2009;
IV -Notas de orçamentos Pedidos, Despachos, Autorizações, Entregas etc.
V -Notas ou Cupons Fiscais que apresentem emendas, rasuras ou impossibilidade de leitura por meios convencionais.
CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS ESTABELECIDOS
Art. 13º - A “CAMPANHA NOTA NA MÃO” terá seu início a partir da data da publicação do presente Regulamento.
Art. 14º - O último dia para troca de documentos fiscais, pelos participantes será 30 de dezembro 2009.
CAPÍTULO VII
DA SISTEMÁTICA DE PREMIAÇÃO
Art. 15º – Durante a campanha serão realizados 02 sorteios de prêmios e o grande sorteio final.
Art. 16º - Serão realizados sorteios intermediários nas datas seguintes:
I – 1º sorteio realizar-se-á dia 24 de Outubro 2009, durante a realização dos jogos estudantis.
II - 2º sorteio realizar-se-á dia 20 de Novembro de 2009, durante a realização do encontro na mulher rural.
Art. 17º - As datas dos sorteios mencionados no art. anterior deverão ter ampla divulgação.
Art. 18º - O grande sorteio final será realizado no dia 31 de dezembro do corrente ano durante os festejos de fim de Ano no Município.
Art. 19º - O Programa Nota na Mão contemplará apenas 01 (um) ganhador por sorteio, que fará jus ao prêmio mencionado nos Arts. 20 e 21, deste regulamento.
Art. 20º - Os sorteios de que trata os Arts. anteriores serão de responsabilidade do GT e serão fiscalizados por 02 representantes indicados pelo executivo municipal, 01 representante do comércio local, escolhidos no momento dos sorteios.
CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS
Art. 21º – Para os sorteios intermediários fica definida a seguinte premiação:
I) Na primeira data, dia 24 de outubro com a seguinte:
a) Do 1º sorteio ao 5º sorteio - Aparelhos de MP4;
b) Do 6º sorteio ao 10º sorteio - Aparelhos de DVDs;
II) Na segunda data, dia 20 de Novembro com a seguinte:
a) Do 1º sorteio ao 5º sorteio - Aparelhos de MP4;
b) Do 6º sorteio ao 10º sorteio - Aparelhos de DVDs;
Art. 22º – Para o grande sorteio final fica definida a seguinte premiação:
I –Do 1º sorteio ao 5º sorteio - Aparelhos de MP4;
II –Do 6º sorteio ao 10º sorteio - Aparelhos de DVDs;
III –Do 11º sorteio ao 20º sorteio – Bicicletas 18 Marchas;
IV –O 21º sorteio e 22º sorteio - Aparelhos de Televisores 29 polegadas;
V – O 23º sorteio - Computador.
CAPÍTULO IX
DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
Art. 23º - Os prêmios dos sorteios intermediários e final serão entregues pela PREFEITURA, através do GT, após cumpridas as exigências constantes neste Regulamento, no ato dos sorteios.
Art. 24º - A entrega dos prêmios será realizada mediante apresentação da Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto que identifique o contemplado.
Art. 25º - O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 30 (trinta) dias, após o encerramento da Campanha Nota na Mão.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - Os casos omissos ou especiais serão resolvidos em primeira instância pelo GT e em instância superior pelo Secretario Municipal de Fazenda, não sendo admitidos recursos contra os resultados dos sorteios.
Art. 27º – Caberá ao GT, juntamente com o Secretário Municipal de Fazenda e o Procurador Geral do Município a elaboração dos cupons, que para serem oficialmente lançados deverão ser conferidos e assinados por todos.
Art. 28º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 30 DE SETEMBRO DE 2009
JOÃO ROBERTO FERLIN
Prefeito
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU