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DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O EDITAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, através de sua Comissão de Processo Seletivo Simplificado, vem por meio deste divulgar e tornar público os recursos interpostos contra o Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, que trata da contração temporária de profissionais à Secretaria Municipal da Assistência Social.
1.Dos Recursos:
Em conformidade com o proposto no Edital deste Processo Seletivo, em tempo hábil no período do dia 29 a 30/07/2020, os candidatos abaixo apresentaram interposição de recursos contra o Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas, conforme a seguir:
1.1 – A candidata Brenda Ellen Velasco Sampaio (Cargo: Psicólogo) manifestou-se sobre o indeferimento de sua inscrição e a Comissão fez a seguinte apreciação: Conforme disposto no item 4.1.6 do Edital, o recurso deve ser feito pelo próprio candidato em solicitação assinada e enviada via e-mail em formato pdf - cujo procedimento não foi feito pela candidata. O último e-mail de sua inscrição ao Processo foi recebido na caixa de entrada do Seletivo à 1h do dia 28/07 - período já passado do prazo do Edital. Ainda assim, a Comissão procedeu com a conferência dos anexos enviados e percebeu as seguintes irregularidades: a Ficha de inscrição (Anexo II) e a Declaração (Anexo V) vieram sem a sua assinatura; além disso, não apresentou a Declaração de Relação de Parentesco-DRP (Anexo VI) - cujos documentos estão contidos no item 4.1.1 das inscrições ao referido certame. Diante disso, a Comissão mantém o INDEFERIMENTO de sua inscrição ao Processo Seletivo. 1.2 – O candidato Carlos Lima Fonseca(Cargo: Assistente Social) manifestou-se sobre o indeferimento de sua inscrição e a Comissão fez a seguinte apreciação: Conforme disposto no item 4.1.6 do Edital, o recurso deve ser feito pelo próprio candidato em solicitação assinada e enviada via e-mail em formato pdf - cujo procedimento não foi feito pelo candidato. Além disso, a não apresentação do Registro no Conselho de Classe fere o disposto nos itens 4.1.1 e 6.2.3 do Edital. Diante disso, a Comissão mantém o INDEFERIMENTO de sua inscrição ao Processo Seletivo.
São José dos Quatro Marcos, 31 de julho de 2020.
ELISABETE APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
Portaria nº 043/2020