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Prefeitura Municipal divulga novo prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental


Por Secretaria de Agricultura

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Prefeitura Municipal divulga novo prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO), iniciou divulgação do novo prazo de inscrição das propriedades rurais no Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A Medida Provisória (MP) n° 1.150/2022, publicada no Diário Oficial da União no último dia 26 de dezembro, elaborada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), prevê um prazo de até 180 dias para responder e/ou assinar o termo de compromisso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), após ser convocado pelo órgão estadual e ou distrital competente.

Com a Medida Provisória, o proprietário do imóvel rural terá mais tempo para aderir ao Programa de Recuperação Ambiental, e evitará o risco de ser responsabilizado pela SEMA por não ter aderido dentro do antigo prazo.

Tal medida visa evitar risco de proprietário/possuidor rural de imóvel rural ser responsabilizado por não ingressar no programa dentro do prazo previsto ou se tornar inelegível aos benefícios previstos na Lei nº 12.651 em razão de demora na análise do CAR dentro do prazo previsto. 

O PRA está previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, mais conhecida como Código Florestal. Para ocorrer a adesão a este programa, a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória. Para usufruir dos benefícios do PRA, as propriedades rurais deverão ter análise prévia do seu CAR junto aos órgãos competentes estaduais e distrital.

O CAR é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, com a finalidade de integrar as informações e planejamento de políticas públicas ambientais no Brasil. 

O PRA prevê uma série de ações a serem adotadas pelos proprietários rurais com o objetivo de cumprir as normas de regularização ambiental do imóvel rural. 

Ao aderir ao PRA, o proprietário da área rural compromete-se com regularização das pendências ambientais e, se aderir dentro do prazo previsto, poderá ter benefícios de regularização. A adesão ao programa reduz os custos e viabiliza economicamente a adoção de medidas como recomposição, regeneração da vegetação e compensação nas propriedades rurais previstas na legislação.