Por Luiz Carlos Bordin
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DECRETO Nº 056, DE 09 DE ABRIL DE 2021
Prorroga as medidas temporárias restritivas às atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos de disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
_CONSIDERANDO, o Painel Epidemiológico nº 394, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso que classificou o município de São José dos Quatro Marcos-MT como de Risco Alto;
_CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 046/2021, que atualiza as medidas temporárias restritivas às atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos de disseminação do novo Coronavírus (Covid-19),
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no município de São José dos Quatro Marcos-MT, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 046/2021 e demais legislação vigente.
Art. 2º As medidas restritivas citadas no Art. 1º deste Decreto ficam prorrogadas até o dia 20 de abril de 2021, podendo ser alteradas a qualquer momento considerando o contexto pandêmico.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 09 de abril de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
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