Por Luiz Carlos Bordin e Popular online
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O prefeito do município de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos, atualizou, na última sexta-feira (10), através do Decreto de número 091 de 2020, as medidas temporárias restritivas para a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o novo decreto, fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do município do dia 13 ao dia 26 de julho, no horário das 20h às 05h. A proibição não restringe a circulação de quem estiver transitando para acessar ou prestar serviços na área de saúde, segurança pública e privada, assistência social, serviços públicos e serviços essenciais, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
Conforme as medidas, os funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, não estão sujeitos a restrição. Os estabelecimentos comerciais, como lanchonetes, carrinhos de lanches, espetarias, sorveterias e assemelhados também poderão realizar suas atividades, através de entrega a domicílio (delivery) até as 22h, devendo portar a identificação dos entregadores, bem como dos funcionários necessários ao funcionamento dos estabelecimentos.
A abertura dos estabelecimentos comerciais, empresariais e prestadores de serviços ficam autorizados a funcionar no horário das 06h às 19h.
As lanchonetes, padarias, conveniências, distribuidoras de bebidas, carrinhos de lanches, pastelarias, espetarias, assados e grelhados, trailers, sorveterias e assemelhados, ficam autorizados a realizar as atividades até as 19h, com entrega no veículo do cliente estacionado nas proximidades do estabelecimento (drive thru), entrega no balcão (take away) e entrega a domicílio (delivery), das 19h às 22h somente poderão realizar entregas a domicílio, ficando expressamente proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O Decreto permite ainda o trabalho aos domingos e feriados até as 19h, exclusivamente pelos sistemas (delivery), (drive thru) ou (take away) e das 19h às 22h apenas pelo sistema (delivery).
Ainda de acordo com o decreto, os restaurantes poderão servir refeições no local do estabelecimento apenas no almoço, desde que obedecidas e cumpridas rigorosamente todas as exigências previstas.
Os estabelecimentos não poderão ocupar vias ou espaços públicos, sendo permitido nas condições especificadas e apenas em locais privados.
Os bares deverão funcionar apenas com atividades internas, estando os mesmos autorizados a efetivarem atendimento unicamente pelo sistema de entrega a domicílio (delivery) até as 20h.
Os salões de beleza, barbearias e estéticas, estão autorizados a realizar atendimento de forma individual, no local do estabelecimento e, exclusivamente, com agendamento prévio, para evitar aglomerações.
Fica autorizada também a reabertura e funcionamento das academias, estúdios e congêneres, com observância obrigatória, das normas de prevenção a disseminação do novo vírus.
Conforme as medidas, fica determinada a quarentena domiciliar obrigatória às pessoas pertencentes do grupo de risco, como idosos, gestantes, lactantes, crianças menores de 5 (cinco) anos, portadores de doenças crônicas e que apresentarem quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios.
Fica proibida toda e qualquer tipo de confraternização pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.
É obrigatório os estabelecimentos públicos e privados, manter locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%, realizando com frequência diária a limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones e outros.
Em caso de descumprimento das medidas previstas no novo Decreto, fica autorizado as autoridades competentes apurarem as eventuais práticas de infração administrativa.