Por Admin
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Produtores culturais, sociedade civil e demais integrantes da Classe Artística de São José dos Quatro Marcos devem ficar atentos. A Prefeitura disponibiliza a partir deste sábado (21), uma consulta pública para a aplicação da Lei Paulo Gustavo no município. O objetivo é coletar as propostas de como os mecanismos de financiamento devem ser estruturados, bem como as divisões de categorias, valores e demais itens importantes para a formulação do edital.
Os interessados em participar da consulta pública, podem acessá-la até o dia 20 de fevereiro de 2023 no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfy1b_WDRe0aZw1h-JUJyNPelCZh6k_zgqjTMKkKczy5fVTOA/viewform
Após a consulta pública as propostas coletadas estarão disponíveis para sistematização pela equipe do Departamento de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Políticas Culturais. Posteriormente, deverá ocorrer uma Audiência Pública para a finalização de pactuação de mecanismos.
Para garantir que a coleta seja efetiva o Departamento de Cultura e Turismo desenvolveu um formulário de acordo com o que preconiza a Lei Paulo Gustavo e que pode ser acessada pelo link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp195.htm.
A PESQUISA ESTÁ DIVIDIDA EM QUATRO SEÇÕES:
Modalidade I – Produção/Desenvolvimento Audiovisual (Art. 6º Inciso I);
Modalidade II – Apoio a sala de cinemas itinerantes e de rua (Art. 6º Inciso II);
Modalidade III – Formação/Difusão/Pesquisa, Memória Audiovisual e apoio a cineclubes e a festivais e mostras (Art. 6º Inciso III);
Modalidade IV – Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual (Art. 8º Inciso I);
O prefeito municipal Jamis Silva Bolandin destaca que, “enquanto os profissionais da área aguardam a regulamentação, em âmbito federal, o Município está focado em implantar as novas ações de elaboração e estruturação das demandas culturais com a pesquisa”.
A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações emergenciais para a cultura a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. As ações executadas por meio da regulamentação serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à Pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos desta Lei Complementar.