Por Luiz Carlos Bordin
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Atendendo determinação da Justiça Federal da 1ª Região de Cáceres, o prefeito municipal de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos decretou neste 1º de julho de 2020 o sistema de LOCKDOWN no município.
Pelo decreto 79/2020 ficam suspensos, do dia 02 de julho até o dia 08 de julho de 2020, com possibilidade de prorrogação, a abertura e atendimento presencial de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços no município de São José dos Quatro Marcos. As atividades religiosas como cultos, missas e demais celebrações também ficam suspensas do modo presencial.
As atividades comerciais de produtos e serviços podem ser comercializadas exclusivamente por meio eletrônico ou telefônico, realizando a entrega por meio de sistema delivery até as 19h00min, recomendando o revezamento de colaboradores.
Os estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho interno, somente poderão funcionar de segunda a sexta das 7h00min às 19h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min, ficando proibido o trabalho aos domingos e feriados, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery).
O decreto exclui da proibição apenas atividades e serviços extremamente essenciais como assistência à saúde, assistência social, atividades de segurança pública e privada, farmácias de manipulação e drogarias, bancos, entre outras elencadas no decreto.
Também estão autorizados a funcionar os supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, feiras livres, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, mas com a ressalva de que fica vedado o consumo no local.
Excepcionalmente as atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas, carrinhos de lanches, pastelarias, espetarias, trailers, sorveterias e assemelhados, ficam autorizados apenas em regime de entrega em domicílio (delivery) ou drive thru (entrega em domicílio ou entrega no veículo do cliente estacionado nas proximidades do estabelecimento) até as 22h00min. Para essas atividades também fica expressamente proibido o consumo no local e não poderão ocupar vias ou espaços públicos, sendo permitido apenas em locais privados.
No âmbito do Poder Executivo Municipal ficam suspensos o atendimento ao público, em todas as secretárias e departamentos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde.
A aglomeração de pessoas em espaços públicos e particulares, toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas também ficam proibidas. O Parque Municipal “Vereador Wilson Souza Rézio” fica interditado para realização de quaisquer atividades.