Por Luiz Carlos Bordin e Ferreira Júnior
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O prefeito de São José dos Quatro Marcos, professor Ronaldo Floreano dos Santos, decretou na manhã desta sexta-feira (27), estado de calamidade pública no âmbito da administração municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente corona vírus.
De acordo com o prefeito, a partir do decreto o município poderá requerer acessos às políticas econômicas emergenciais que tanto o governo do Estado quanto o governo Federal está disponibilizando. Na prática, também haverá diminuição nos prazos burocráticos para que o prefeito possa dar respostas rápidas às demandas que vão surgindo.
Além de liberado para compras emergenciais sem necessidade de licitação, o poder público também poderá fazer contratações temporárias para a saúde com a dispensa de concurso público e até mesmo exigir o uso de bens particulares, desde que indenize o proprietário. Também pode remanejar recursos de outras pastas para atender as necessidades da área.
A medida de calamidade pública para combater a crise financeira segue os termos da Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE 1.5.1.1.0), inclusive para os fins prescritos no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
Com o decreto nº 29 as autoridades competentes, sob a coordenação do prefeito municipal, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação socioeconômica e financeira do município, podendo solicitar aos governos estadual e federal o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública.
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