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Prefeito de Quatro Marcos assina decreto do calendário de feriados e facultativos sem o carnaval


Por Luiz Carlos Bordin

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Prefeito de Quatro Marcos assina decreto do calendário de feriados e facultativos sem o carnaval

O prefeito de São José dos Quatro Marcos, Jamis Silva Bolandin, assinou decreto nº 011/2021, que divulga o Calendário 2021 de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município. O decreto não consta feriado ou ponto facultativo relativo às festividades através de eventos carnavalescos no município.

 

O decreto deixa as datas 15, 16 e 17 em dias úteis. Dessa forma, o expediente no serviço público municipal e comércio em geral funcionarão normalmente.

 

A medida, conforme Jamis Silva, foi tomada por causa do crescente número de casos confirmados e de casos que aguardam resultados de exames do covid-19. “Se não há condições sanitárias para ter carnaval, então não há necessidade de ponto facultativo e ou feriado por este motivo”.

 

Mato Grosso

 

O Governo de Mato Grosso cancelou o ponto facultativo de Carnaval, previsto para os dias 15, 16 e até às 14h do dia 17 de fevereiro, como forma de reduzir o avanço da Covid-19. A mesma medida também foi tomada por outros 19 estados brasileiros. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda (01).

 

De acordo com o governador, a medida leva em conta a taxa de ocupação de leitos de UTIs no âmbito estadual, que supera a faixa de 73%, e o número crescente de casos confirmados de infecção pelo coronavírus, que já chega a mais de 217 mil.

 

O governador Mauro Mendes ressaltou que esta situação impõe a necessidade de intensificar em Mato Grosso o isolamento social, visto que a medida não farmacológica é eficiente no enfrentamento da Covid-19. “Eventos de grande porte, como os carnavalescos, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas, ensejando o aumento significativo da transmissibilidade do novo coronavírus e o consequente agravamento da pandemia de Covid-19 no âmbito estadual, não se mostrando oportuno, no atual momento, a realização de festividades típicas de carnaval”, diz trecho do decreto.

 

A norma também proíbe, em todo o Estado, quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.

 

O descumprimento destas regras, conforme o decreto pode resultar em sanções criminais às pessoas físicas envolvidas. Já as empresas que não respeitarem as normas receberão a aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.