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PORTARIA Nº 044 DE 21 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR para exercer o cargo em comissão de DIRETOR GERAL, responsável pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto o servidor CLAUDINEY ALVES RIBEIRO, portador do RG nº 1365449-7 - SSP/MT e do CPF nº 915.265.901-15, percebendo tão somente os vencimentos de acordo com a PORTARIA Nº 007 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 21 DE JANEIRO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 045 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER vinte dias de férias e converter dez dias em abono pecuniário ao servidor FLAVIO RODRIGUES MASSONI, no período de 22/01 a 10/02/2020, referente ao período aquisitivo 2017/2018.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 22 DE JANEIRO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 046 DE 23 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora ROSELENE GAMERO DE OLIVEIRA, no período de 23/01 a 21/02/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 23 DE JANEIRO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 047 DE 23 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JOSÉ CIRILO DA SILVA, no período de 23/01 a 21/02/2020, referente ao período aquisitivo 2011/2012.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 23 DE JANEIRO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 048, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre composição de equipe de Coordenação do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado-PDI do município de São José dos Quatro Marcos-MT.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Compor equipe de Coordenação do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado-PDI do município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Essa portaria dá-se pela necessidade de atualização de membros da referida Coordenação do PDI local, a fim de conduzir as ações referentes ao desenvolvimento do referido programa e demais encaminhamentos que se fizerem necessários ao seu êxito.
Art. 2º A Coordenação Geral do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado-PDIde São José dos Quatro Marcos estará sob a responsabilidade da Sra. Juliana de Oliveira Teles Cabral – servidora desta Prefeitura Municipal, lotada na Controladoria Geral do Município-CGM, que supervisionará os trabalhos das coordenações dos Projetos e das ações, assim constituídos:
Coordenação do Projeto 1 – Apoio ao Planejamento Estratégico
Responsáveis:
Titular: Meirivania Alves de Souza
Suplente: Ademir Patrik de Moura
Ações:
Apoio ao Planejamento (Plano Estratégico elaborado)
Cessão do software do GPE (Informações do Plano Estratégico no GPE)
Coordenação do Projeto 2 – Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã
Responsáveis:
Titular: Emerson Souza Miler
Suplente: Paulo Henrique Pivotti Junqueira
Ações:
Incentivo ao acesso à informação (Oficina de transparência)
Incentivo às ações da Ouvidoria
Incentivo à consciência cidadã (Oficinas com Conselhos de Políticas Públicas; capacitação de Conselhos via EaD)
Coordenação do Projeto 3 – Orientação por meio de Cursos Presenciais e a Distância
Responsáveis:
Titular: Meirivania Alves de Souza
Suplente: Maria José de Oliveira Silva
Ações:
Ensino a Distância para a Gestão Pública
Ciclo de capacitação Gestão Eficaz
Programa Democracia Ativa
Coordenação do Projeto 4 – Controle Gerencial utilizando o Sistema Geo-Obras
Responsáveis:
Titular: Rogério Alves Correa
Suplente: Antônio Carlos Mariano Santiago
Ações:
Utilização do Sistema Geo-Obras como ferramenta de controle gerencial
Fomento à inserção de informações no Sistema Geo-Obras
Coordenação do Projeto 5 – Modernização Institucional
Responsáveis:
Titular: Andressa Nunes de Almeida
Suplente: Evando de Souza Venturolli
Ações:
As ações serão via produtos: Diário Oficial de Contas, Novo Portal Transparência/SIC, Plenário Virtual, Protocolo Virtual, Módulo Push do Sistema Control-P, Malote Digital, Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Autos Digitais, Pesquisa de Jurisprudência, Sistema Integrado de Gestão Administrativa
Art. 3° A Coordenação do PDI não será remunerada por este trabalho específico, no entanto, os membros poderão ser dispensados em horário de expediente para reunião ou para realização de trabalhos in loco; será(ão) emitido(s) certificado(s) aos referidos membros em detrimento dos trabalhos realizados junto ao PDI.
Art. 4° O responsável pela Controladoria Geral do Município-CGM, deverá avaliar os resultados das ações e metas referentes ao PDI e ao Planejamento Estratégico do Município periodicamente, tendo como base o relatório de não conformidade, constante no Sistema GPE.
§ As avaliações poderão ser solicitadas pelo Prefeito Municipal, pela Coordenação Geral do PDI e/ou previsto no Plano Anual de Auditoria e Controladoria Interna-PAACI da CGM.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 24 de janeiro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 049 DE 27 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora CLAUDINEIA RICARDO DA CRUZ, no período de 27/01 a 25/02/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 27 DE JANEIRO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 050 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR como gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO a servidora ROSANGELA APARECIDA CORREA portadora do RG nº 0806637-0 – SSP/MT e do CPF nº 531.720.001-68, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 38 da Lei 1571 de 19 de dezembro de 2014, percebendo tão somente aos vencimentos de acordo com o DECRETO Nº 65 DE 02 DE JULHO DE 2018.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 30 DE JANEIRO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 051 DE 31 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CRIAR a COMISSÃO TÉCNICA PARA REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E PLANTA GENÉRICA DE VALORES de acordo com o Acordão nº 485/2018/TCE/MT, constituída da seguinte forma:
Presidente: JOSÉ APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA
Vice-Presidente: JOÃO MARANGÃO JUNIOR
Secretária: ANDRESSA NUNES DE ALMEIDA
Suplente: FABRICIO DE BARROS RODRIGUES
Procurador do Município: PAULO HENRIQUE PIVOTTI JUNQUEIRA
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 31 DE JANEIRO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 052 DE 31 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE: Artigo 1º - CONVERTER em ABONO PECUNIÁRIO, a LICENÇA ESPECIAL, do servidor ADEMIR PATRIK DE MOURA, conforme inciso III do parágrafo I do Artigo 100 da Lei Complementar nº 005/2003, referente ao período 2011/2016.Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 31 DE JANEIRO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME