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PORTARIAS DO PERÍODO DE 1º A 31 DE AGOSTO DE 2020


Foram publicadas várias portarias em agosto de 2020, incluindo exonerações, concessões de férias e licenças especiais.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA Nº 282 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR do cargo de AUXILIAR I BEM ESTAR SOCIAL/AUXILIAR ADMINISTRATIVO por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora ORDELICE DE CARVALHO, nomeada através da PORTARIA Nº 121 DE 1º DE MARÇO DE 1995.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 283 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR do cargo de PROFESSORA II PEDAGOGIA por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora IVANILDE MARIANO CUSTÓDIO, nomeada através da PORTARIA Nº 131 DE 28 DE JANEIRO DE 2010 e da PORTARIA Nº 021 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 284 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor ADEMIR PATRIK DE MOURA, no período de 30/07 a 28/08/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de julho do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 285 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora CAROLINA FERRARI MARTINS RODRIGUES, no período de 01 a 30/07/2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 286 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor AGNALDO ROQUE HUDSON BORGATI RODRIGUES, no período de 03/08 a 01/09/2020, referente ao período aquisitivo 2015/2016.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 287 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor ANTONIO CARLOS XAVIER, no período de 03/08 a 01/09/2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 288 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JUSERGIO DA SILVA MOTA, no período de 03/08 a 01/09/2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 289 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor ROBERLEY DE FREITAS PUGLIA, no período de 03/08 a 01/09/2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 290 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor ALESSANDRO CASADO DA SILVA, no período de 05/08 a 03/09/2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 290 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor ADEMIR PATRIK DE MOURA, no período de 30/07 a 28/08/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de julho do corrente ano revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 292 DE 06 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - PRORROGAR por um período de 30 (trinta) dias a SINDICÂNCIA instaurada através da PORTARIA 212 DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Artigo 2º - O artigo 2º da referida portaria, permanecerá inalterado.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de julho do corrente ano.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

EM 06 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 293 DE 06 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor IVO BRAGA DO CARMO, no período de 05/08 a 03/09/2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de agosto do corrente ano revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 06 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 294 DE 06 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JOSÉ PAULO CASTRO MAGALHÃES, no período de 05/08 a 03/09/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de agosto do corrente ano revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 06 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 295 DE 10 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora ROZIANE ALVES CORREIA DE SOUZA, no período de 10/08 a 08/09/2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 10 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 296 DE 10 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JOSÉ CARLOS NEVES, no período de 01a 30/08/2020, referente ao período aquisitivo 2016/2017.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto do corrente ano revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 10 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 297 DE 12 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JULIO BARBOSA RIBEIRO, no período de 03/08 a 01/09/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de agosto do corrente ano revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 12 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 298 DE 12 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora DANIELLE MARIA FURTADO DA SILVA, no período de 03/08 a 01/09/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de agosto do corrente ano revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 12 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 299 DE 12 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora DIANDRA DE OLIVEIRA SANTOMÉ LIBRALÃO, no período de 24/08 a 22/09/2020, referente ao período aquisitivo 2017/2018.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 12 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 300 DE 13 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial a servidora LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA DIAS, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2010/2015, será de 90 (noventa) dias, de 03 de agosto a 31 de outubro de 2020.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de agosto do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 13 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 301 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR a pedido do cargo de GERENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS a servidora FRANCINEIDE FERREIRA DE MATOS, nomeada através da PORTARIA Nº 027 DE JANEIRO DE 2017.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 302 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que o Servidor AGNALDO TIMOTI, lotado no cargo de Motorista, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal AGNALDO TIMOTI, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 303 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que o Servidor JUCEMAR DA SILVA MOTA, lotado no cargo de Vigia, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal JUCEMAR DA SILVA MOTA, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 304 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que a Servidora SANDRA BARBOZA PÍCOLO, lotada no cargo de Auxiliar de Enfermagem, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença a servidora pública municipal SANDRA BARBOZA PÍCOLO, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 305 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que a Servidora MARIA GORETI SOARES RAYMUNDO, lotada no cargo de Agente Comunitário de Saúde, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença a servidora pública municipal MARIA GORETI SOARES RAYMUNDO, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 306 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que a Servidora JOELMA LEANDRA FRANZIN DE SOUZA RICCI, lotada no cargo de Auxiliar de Serviços Internos, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença a servidora pública municipal JOELMA LEANDRA FRANZIN DE SOUZA RICCI, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 307 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que o Servidor MOACYR BATISTA PUGER, lotado no cargo de Vigia, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal MOACYR BATISTA PUGER, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 308 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que a Servidora MARIA HELENA RONQUI GALI, lotada no cargo de Agente de Combate a Endemias, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença a servidora pública municipal MARIA HELENA RONQUI GALI, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 309 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que o Servidor WELINGTON CLAUDIO PARIZOTO DE MACEDO, lotado no cargo de Auxiliar de Serviços Externos, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal WELINGTON CLAUDIO PARIZOTO DE MACEDO, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 310 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que a Servidora FATIMA ALMORONE DE AZEVEDO BOTELHO, lotada no cargo de Auxiliar de Serviços Internos, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença a servidora pública municipal FATIMA ALMORONE DE AZEVEDO BOTELHO, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 311 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que o Servidor VALDECIR BARBOZA DE SOUZA, lotado no cargo de Instrutor de Esporte, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal VALDECIR BARBOZA DE SOUZA, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 312 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

Considerando que o Servidor ÂNGELO ANTÔNIO PERES, lotado no cargo de MOTORISTA, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal ÂNGELO ANTÔNIO PERES, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 313 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CEDENCIA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º Fica cedido o servidor JOSE CARLOS NEVES, portador do RG nº 0477263-6 SJMT e do CPF nº 346.816.531-04, Auxiliar Administrativo, registro nº 199, lotado na Secretaria de Fazenda, para prestar serviços junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), com sede em Mirassol D’Oeste-MT.

§ 1º O prazo da cessão do servidor será por período indeterminado até futura manifestação do cessionário ou do Cedente que poderá requerer o retorno do servidor a qualquer tempo.

§ 2º O Servidor ora cedido permanecerá subordinado e vinculo ao Órgão de origem, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso.

§ 3º O servidor ora cedido, durante o período de cessão, responderá diretamente ao Secretario Executivo e ao Presidente do Consorcio.

Artigo 2º A cessão do servido ora referido, será sem ônus para o Munícipio Cedente, cujas despesas serão deduzidas anualmente, no contrato de Rateio.

Parágrafo Único: outras despesas, como passagens, diárias e outras no exercício da função junto ao Consorcio, correrão por conta do Consorcio Cessionário e regidos segundo as suas normas.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01/09/2020, revogados as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 314 DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Aprova o Plano de Ação para implantação das recomendações e determinações constante no Acórdão n° 117/2020-TP TCEMT, com objetivo em cumprir os requisitos de implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno na forma lei e das resoluções normativas do TCE-MT.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, determina o seguinte:

Considerando a determinação aos Prefeitos Municipais e aos Controladores Internos dos Municípios, para elaboração do Plano de Ação, visando promover a implementação e as adequações decorrentes das recomendações expedidas, no prazo de 60 dias, a contar da publicação dos Acordão n° 117/2020-TP TCE-MT, conforme vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 13.244-6/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação de implementação recomendações e determinações constante no Acórdão n° 117/2020-TP TCE-MT, com o objetivo em fortalecer o controle interno conforme constante no Anexo Único. § 1º O Plano de Ação contém as ações serem implementadas e/ou aperfeiçoadas, as unidades administrativas responsáveis por cada ação, o prazo previsto para o início e término das ações e a situação ou status das ações (não iniciada, em andamento, atrasada ou finalizada).

Art. 2º Cabe aos responsáveis das unidades administrativas indicadas relacionadas no anexo único desta portaria, desenvolver as ações de plano de ação no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 24 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 315 DE 24 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora DIANDRA DE OLIVEIRA SANTOMÉ LIBRALÃO, no período de 24/08 a 22/09/2020, referente ao período aquisitivo 2017/2018.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 24 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 316 DE 24 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial a servidora SILVANI ROSA CORREA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2008/2013, será de 90 (noventa) dias, de 24 de agosto a 21 de novembro de 2020.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 24 DE AGOSTO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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