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PORTARIA N.º 407 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ACONSELHAMENTO – EMA, PARA AS AÇÕES DE PLANEJAMENTO SEXUAL E REPRODUTIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e,
Considerando a Portaria n.º 048/SAS de 11 de fevereiro de 1999, que normatiza sobre os procedimentos cirúrgicos de esterilização, nas ações de Planejamento Familiar;
Considerando a Portaria SAS n.º 629 de 25 de agosto de 2006, que descentraliza para os gestores estaduais/municipais de saúde o registro das habilitações no SCNES entre outros procedimentos, os referentes ao Planejamento Familiar/Esterilização, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
Considerando a Resolução CIB n.º 007 de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as normas de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia no âmbito do SUS no Estado de Mato Grosso;
Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos /MT, n.º 013 de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Aprovação do Projeto EMA – Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento no âmbito municipal;
Considerando a Resolução CIB/MT n.º 132 de 09 de maio de 2024, que aprova o credenciamento da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA) para as ações de planejamento reprodutivo no município de São José dos Quatro Marcos, localizado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento que será composta pelos seguintes profissionais, conforme abaixo descritos:
Profissional Médico: TIAGO TONHOLO DA SILVA CRM 13964 - MT
Profissional Enfermeiro: BIANCA ALVARES DA SILVA COREN: 000423138 - MT
Profissional Psicólogo: MATILDE APARECIDA VIEIRA DE MATOS CRP:03574 – MT
Profissional Assistente Social: JOISILENE LIMA DE MOURA CRESS/ 251605 – MT
Art. 2º A Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento deverá realizar as ações de planejamento reprodutivo no Município de São José dos Quatro Marcos /MT, garantido atendimentos adequados às famílias, ampliando o acesso aos direitos reprodutivos e sexuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 16 DE SETEMBRO DE 2024
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME