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PORTARIA N.º 40/2018 - PREVIQUAM


Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Leila Maria da Silva Monaski

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 40/2018 - PREVIQUAM “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Leila Maria da Silva Monaski ”.

O Diretor Executivo do PREVIQUAM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II”, “III” da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de julho de 2005, art. 85 “incisos “I”, “II”, “III” e “IV” da Lei Municipal n° 006/05 ,01 de junho de 2005.

Resolve

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Leila Maria da Silva Monaski, portadora do RG n.º 520317 SSP/MT, inscrita no CPF n.º ***.809.851-** e da Cédula Eleitoral de n.º 000751801848, Zona “052”, Seção “0187”, efetiva no cargo de Atendente de Enfermagem, Classe “B”, Nível “23”, matrícula n.º 42, contando com um total de 11.733 dias trabalhados, ou seja, 32 (trinta e dois) anos 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais e com direito a paridade conforme o processo do PREVIQUAM n.º 19/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2018, revoga-se neste ato disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 10 de julho de 2018.

Jairo de Lima Souza

Diretor/Previquam

HOMOLOGO:

Ronaldo Floreano dos Santos

Prefeito Municipal

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