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PORTARIA Nº 391 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Institui e compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providências.
JAMIS SILVA BOLANDIM, PREFEITO MUNICIPAL de São José dos Quatro Marcos no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual Nº 219 de 04 de Abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil para aprovação da medida.
Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
I – SANDRA FERREIRA BRANDÃO, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e CINTHIA MESQUITA, como respectivo suplente;
II – ROZINEIA APARECIDA DE LIMA, representando a Secretaria Municipal de Educação e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, como respectivo suplente;
III – LUCIANA MARIA TOSTI DE LIMA, representando a Secretaria Municipal de Saúde e CÁSSIO FRANCISCO DOS SANTOS, como respectivo suplente;
IV - Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família.
Parágrafo Único: A Presidência será representada pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dará publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 22 DE ABRIL DE 2025
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME