Por diariomunicipal.org
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DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de sindicância para apurar denúncias referente ao não cumprimento de horário de trabalho
Artigo 2º - CONSTITUIR Comissão de Sindicância integrada pelos servidores JOSE CHARUPA GOMES, servidor público municipal devidamente concursado para o cargo de PROFESSOR II – Pedagogia, portador do CPF nº 452.523.511-04, JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, servidor público municipal devidamente concursado para o cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, portador do CPF nº 626.761.481-68 e LUANA MONEZ CHAGAS, servidora pública municipal devidamente concursado o cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, portadora do CPF nº 014.912.691-38, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EM 11 DE OUTUBRO DE 2022
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME