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PORTARIA Nº 355/2009: Concessão de Licença para Tratamento em Pessoas da Família


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PORTARIA Nº 355 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO EM PESSOAS DA FAMILIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­ das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - CONCEDER licença para tratamento em pessoas da família a servidora RAQUEL DE JESUS DOS SANTOS de acordo com o Art. 119 da Lei Complementar 005/2003. 

 

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de outubro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

JOÃO ROBERTO FERLIN

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU

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