Por diariomunicipal.org
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DISPÕE SOBRE SUSPENÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Considerando que o servidor está em Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Artigo 1º - Suspender preventivamente o servidor JUSENIR DA SILVA MOTA de acordo com os Artigos 173 e 174 da Lei complementar nº 005/2003 por um período de 30 (trinta) dias
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 15 DE SETEMBRO DE 2022
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME