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PORTARIA N.º 35/2023


O benefício de pensão por morte foi extinto devido ao falecimento da segurada. A decisão foi tomada pelo Diretor Executivo do PREVIQUAM.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 035/2023 - Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão por morte em favor de Juvercina Pereira Pinto.

O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 9º, inciso IV, e Art. 72, inciso “I”, “VII”, “X”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de junho de 2005.

R E S O L V E,

Artigo 1º -Extinguir o benefício de pensão por morte á segurada deste Fundo de Previdência Senhora Juvercina Pereira Pinto, devido ao seu falecimento, inscrita no CPF n.º 011.639.291-66, dependente do servidor inativo falecido Senhor Ambrosio Pereira Pinto.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre, Publique e Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos - MT, 04 de Dezembro de 2023.

MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JÚNIOR

Diretor Executivo

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