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DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades no pagamento de multas de transito e devidas responsabilidades.
Artigo 2º - CONSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar integrada pelos servidores REGINALDO DE SOUZA FERNANDES, servidor público municipal devidamente concursado para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, portador do RG n. 1494843-5-SSP/MT e do CPF nº 005.875.481-42, ELISABETE APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS, servidora pública municipal devidamente concursada para o cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, portadora do RG nº 2123190-2-SSP/MT e do CPF nº 106.826.568-01 e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, servidora pública municipal devidamente concursada para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, portador do RG nº 1140844-8 – SSP/MT e do CPF nº 824.268.121-2, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 04 DE DEZEMBRO DE 2019
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME