Por diariomunicipal.org
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANENCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Considerando o Requerimento do servidor e o Ofício nº 0108/2022, de 01 de setembro de 2022 do Fundo Municipal de Previdência Social – Previquam,
RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER o Abono de Permanência a servidora LUZIA MENDES BIANCHINI, por cumprir todos os requisitos exigidos, de acordo com o Artigo 12, § 7, da Lei Complementar 006/2005.Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EM 1º DE SETEMBRO DE 2022
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME