Por diariomunicipal.org
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Aprova o Plano de Ação para implantação das recomendações e determinações constante no Acórdão n° 117/2020-TP TCEMT, com objetivo em cumprir os requisitos de implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno na forma lei e das resoluções normativas do TCE-MT.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, determina o seguinte:
Considerando a determinação aos Prefeitos Municipais e aos Controladores Internos dos Municípios, para elaboração do Plano de Ação, visando promover a implementação e as adequações decorrentes das recomendações expedidas, no prazo de 60 dias, a contar da publicação dos Acordão n° 117/2020-TP TCE-MT, conforme vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 13.244-6/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação de implementação recomendações e determinações constante no Acórdão n° 117/2020-TP TCE-MT, com o objetivo em fortalecer o controle interno conforme constante no Anexo Único. § 1º O Plano de Ação contém as ações serem implementadas e/ou aperfeiçoadas, as unidades administrativas responsáveis por cada ação, o prazo previsto para o início e término das ações e a situação ou status das ações (não iniciada, em andamento, atrasada ou finalizada).
Art. 2º Cabe aos responsáveis das unidades administrativas indicadas relacionadas no anexo único desta portaria, desenvolver as ações de plano de ação no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 24 DE AGOSTO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME