Por diariomunicipal.org
9 Acessos
DISPÕE SOBRE CEDENCIA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica cedido o servidor JOSE CARLOS NEVES, portador do RG nº 0477263-6 SJMT e do CPF nº 346.816.531-04, Auxiliar Administrativo, registro nº 199, lotado na Secretaria de Fazenda, para prestar serviços junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), com sede em Mirassol D’Oeste-MT.
§ 1º O prazo da cessão do servidor será por período indeterminado até futura manifestação do cessionário ou do Cedente que poderá requerer o retorno do servidor a qualquer tempo.
§ 2º O Servidor ora cedido permanecerá subordinado e vinculo ao Órgão de origem, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso.
§ 3º O servidor ora cedido, durante o período de cessão, responderá diretamente ao Secretario Executivo e ao Presidente do Consorcio.
Artigo 2º A cessão do servido ora referido, será sem ônus para o Munícipio Cedente, cujas despesas serão deduzidas anualmente, no contrato de Rateio.
Parágrafo Único: outras despesas, como passagens, diárias e outras no exercício da função junto ao Consorcio, correrão por conta do Consorcio Cessionário e regidos segundo as suas normas.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01/09/2020, revogados as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 14 DE AGOSTO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME