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CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:
Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;
Considerando que o Servidor ÂNGELO ANTÔNIO PERES, lotado no cargo de MOTORISTA, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020;
Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal ÂNGELO ANTÔNIO PERES, a partir de 15 de agosto de 2020 até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.
Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 14 DE AGOSTO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME