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DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar o não retorno ao serviço do servidor JUSENIR DA SILVA MOTA após o término da LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (Art. 122 da Lei Complementar nº 005/2003).
Artigo 2º - CONSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores, MILTS DE SOUZA LADEIA, servidora pública municipal devidamente concursada para o cargo de Professora, portadora do RG n. 579 144-SSP/MT e do CPF n. ***.731.101-**, MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA, servidora pública municipal devidamente concursada para o cargo de Auxiliar Administrativo, portadora do RG n. 1140844-8-SSP/MT e do CPF n. ***.068.121-**, e FABRICIO DE BARROS RODRIGUES, servidor público municipal devidamente concursado para o cargo de Auxiliar de Serviços Externos, portador do RG n. 1559847-0-SSP/MT e do CPF n. ***.347.311-**, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 03 DE OUTUBRO DE 2017
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME