Por diariomunicipal.org
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DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - PRORROGAR por um período de 30 (trinta) dias a SINDICÂNCIA instaurada através da PORTARIA 212 DE 1º DE JUNHO DE 2020.
Artigo 2º - O artigo 2º da referida portaria, permanecerá inalterado.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de julho do corrente ano.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EM 06 DE AGOSTO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME