Por diariomunicipal.org
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Institui a Comissão de Análise e Estudos para a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores e Professores do Poder Executivo de São José dos Quatro Marcos-MT e dá outras providências.
O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 94 da Lei Orgânica do Município;
Considerando as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) para o preenchimento dos cargos de servidores da administração pública municipal;
Considerando o disposto no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal e a necessidade de realização de concurso público na esfera municipal;
Considerando o disposto nos Artigos 97 e 98 da Lei Orgânica Municipal e a necessidade da Administração Pública em reduzir, aglutinar ou extinguir as estruturas administrativas, esclarecendo ou alterando as atribuições para secretarias, departamentos, setores, cargos e funções responsáveis pela máquina pública;
Considerando que a elaboração dos orçamentos públicos tem sido direcionada para o congelamento dos gastos públicos e, por consequência, a necessidade de racionalização da estrutura administrativa e educacional, para frente à nova realidade;
Considerando a necessidade de estudos e avaliação para melhor alocação dos cargos e funções comissionadas de que tratam a Lei Complementar nº 004/2003 e a Lei Ordinária nº 755/1998,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Reestruturação Administrativa com a finalidade de realizar estudos e análises das estruturas administrativas, atribuições dos cargos, plano de carreira e remunerações e da distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.
Art. 2º A Comissão para Reestruturação Administrativa será composta pelos seguintes ocupantes, podendo o(a) Secretário(a) indicar servidor efetivo de sua confiança:
a. Maximino Bonfim de Souza – Secretário-Chefe de Gabinete b. Bárbara Arruda Garcia – Secretária de Administração c. José Aparecido de Oliveira – Secretário de Fazenda d. Simone Paula de Arruda Floreano – Secretária de Assistência Social e. Tayonara Cristiane Bitencourt da Silva – Secretária de Saúde f. Milts de Souza Ladeia – Secretária de Educação g. João Claret Donadel – Gestor de Recursos Humanos h. Rosângela Aparecida Corrêa – Representante da Unidade Controle Interno i. Juvercino Lourenço de Oliveira – Representante da Secretaria de Obras j. Meirivania Alves de Souza – Representante da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio k. Jamis Silva Bolandin – Representante da Câmara Municipal l. José Alessandro Mazete Justimiano – Sindicato dos Servidores Públicos m. Jairo de Lima Souza – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos-PREVIQUAM§ 1º Os integrantes da Comissão serão substituídos em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares por outro servidor a ser indicado.
§ 2º Poderão ser convidados outros participantes eventuais, em razão dos conhecimentos afetos às funções/áreas impactadas.
§ 3º A Comissão para Reestruturação Administrativa poderá contar, quando necessário, com o apoio técnico das demais áreas da Prefeitura Municipal no que se refere às instalações físicas, tecnologia da informação e comunicação social, além de se valer de apoio técnico da Procuradoria e de assessoria contratada pela Administração Pública.
§ 4º A Comissão será presidida pelo Secretário-Chefe de Gabinete.
Art. 3º Compete à Comissão para Reestruturação Administrativa:
I – elaborar estudos para propor ao Prefeito Municipal a criação, redução, aglutinação ou extinção de cargos, carreira e salários dos servidores públicos municipais de outras eventuais demandas pertinentes à Lei Complementar nº 004/2003 e à Lei Ordinária nº 755/1998.
II – elaborar estudos para propor ao Prefeito Municipal a distribuição e o quantitativo de cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores públicos municipais de outras eventuais demandas pertinentes à Lei Complementar nº 004/2003 e à Lei Ordinária nº 755/1998.
Art. 4º A Comissão para Reestruturação Administrativa reunir-se-á de forma presencial, no mínimo uma vez por semana, pelo prazo de sessenta dias, formalizando as deliberações por meio de ata em livro próprio.
Art. 5º A Comissão supracitada, enviará para a Procuradoria Geral do Município e Gabinete do Prefeito proposta de minuta de lei com suas proposições, a ser analisada e transformada em Projeto de Lei para ser encaminhado à Câmara Municipal.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de setembro de 2018. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS Prefeito Municipal