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PORTARIA Nº 251 DE 27 DE JULHO DE 2021


A Prefeitura Municipal aprovou o Plano de Ação para implantação de controles internos nos processos de gestão de frotas, com objetivo de mitigar riscos e garantir eficácia das atividades de controle.

Por diariomunicipal.org

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Aprova o Plano de Ação para implantação dos controles internos sugeridos na Matriz de Riscos e Controles – MRC aplicável aos processos de gestão de frotas da Prefeitura Municipal, define responsabilidades pela implementação, execução e avaliação das atividades de controle, bem como critérios para a elaboração e o monitoramento de Plano de Ação visando efetivar ou aperfeiçoar os controles administrativos.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, determina o seguinte:

Considerando a obrigatoriedade da implantação e do funcionamento dos sistemas de controle interno na Administração Pública, decorrente dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, dos artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964, Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 1.165/2007;

Considerando que o modelo de estrutura integrada de controle interno publicado pelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) foi adotado como referência aos fiscalizados, nos termos da Resolução Normativa nº 26/2014-TCE/MT, que alterou a Resolução Normativa nº 33/2012-TCE/MT;

Considerando a competência de implementar e garantir a efetividade, de forma contínua e permanente, dos controles internos definidos na Matriz de Risco e Controle – MRC, conforme estabelecido na Resolução Normativa n° 15/2017-TP TCE/MT;

Considerando a meta em elevar o percentual para 65%, do nível de maturidade dos controles internos da área de gestão de frotas, ou seja, passando de inicial para intermediário para o exercício de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação da Matriz de Riscos e Controles – MRC aplicável aos processos de gestão de frotas do ente, a qual define as atividades relevantes, os objetivos, os riscos e as atividades de controle (Anexo Único).

Parágrafo Único. O plano de ação da MRC define o rol mínimo de atividades de controle aplicáveis aos processos de gestão de frotas da Prefeitura Municipal, cabendo aos responsáveis implementar, além destes, outros controles oportunos e convenientes.

Art. 2º Cabe aos responsáveis indicados implementar e garantir, de forma contínua e permanente, a eficácia das atividades de controle definidas no Plano de ações da MRC, visando mitigar os riscos associados às atividades relevantes.

Art. 3º O Plano de Ação estabelece as atividades de controle a serem implementadas ou aperfeiçoadas, as ações vinculadas a cada atividade de controle, os responsáveis por cada ação, o prazo previsto para o início e término das ações e a situação ou status das ações (não iniciada, em andamento, atrasada ou finalizada).

§ 1º O Plano de Ação deverá ser encaminhado a UCI semestralmente após sua aprovação, por meio de tabela específica, contendo a situação ou status das ações pelo responsável, com as informações, evidências e/ou justificativas das ações realizadas pela Secretaria responsável.

Art. 4º Fica DETERMINADO aos responsáveis relacionados, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração que implante os procedimentos de controle internos no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme o Plano de Ação da MRC em anexo a esta portaria – Anexo I.

Art. 5º Fica estabelecido a meta para atingir o nível de percentual em 65% o nível de maturidade INTERMEDIÁRIO do controle interno nas ações de gestão de frotas, conforme a MRC aprovada pela Resolução Normativa n° 15/2017-TP TCE/MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 27 DE JULHO DE 2021

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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