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Portaria N° 247: Aprova Plano de Ação para Sistema de Controle Interno


Aprova o Plano de Ação para implantação das recomendações e determinações constante no Acórdão n° 117/2020-TP TCE-MT, com objetivo em cumprir os requisitos de implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno.

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PORTARIA N° 247 DE 19 DE JULHO DE 2021

 

Aprova o Plano de Ação para implantação das recomendações e determinações constante no Acórdão n° 117/2020-TP TCE-MT, com objetivo em cumprir os requisitos de implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno na forma da lei e das resoluções normativas do TCE-MT.

 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, determina o seguinte:

 

Considerando a determinação aos Prefeitos Municipais e aos Controladores Internos dos Municípios, para elaboração do Plano de Ação, visando promover a implementação e as adequações decorrentes das recomendações expedidas do Acordão n° 117/2020-TP TCE­/MT, conforme vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 13.244-6/2019;

Considerando a Portaria n° 314 de 24 de agosto de 2020 que aprovou o Plano de Ação para implantação das recomendações e determinações constante Acordão n° 117/2020-TP TCE/­MT;

 

Considerando a notificação do TCE-MT para que providenciem o envio novamente do Plano de Ação, assinado, conjuntamente, pelo Prefeito Municipal e pelo responsável pela Unidade de Controle Interno – UCI, conforme Relatório Técnico Preliminar emitido pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal do TCE-MT, protocolo sob o n° 1.108-8/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar o Plano de Ação, assinado conjuntamente pelo responsável da UCI, para promover as implementações das recomendações e determinações constante no Acórdão n° 117/2020-TP TCE-MT, com objetivo em fortalecer o controle interno conforme constante no Anexo Único.

Parágrafo único:  O Plano de Ação contém as ações serem implementadas e/ou aperfeiçoadas, as unidades administrativas responsáveis por cada ação, o prazo previsto para o início e término das ações e a situação ou status das ações (não iniciada, em andamento, atrasada, ou finalizada).

Art. 2° - Cabe aos responsáveis das unidades administrativas indicadas relacionadas no anexo único desta portaria, desenvolver as ações do plano de ação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, AOS 19 DE JULHO DE 2021

 

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

 

FLÁVIO RODRIGUES MASSONI

Titular da Unidade de Controle Interno 

Portaria n° 56/2019

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU

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