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PORTARIA Nº 243 DE 15 DE JULHO DE 2021


A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos resolve alienar bens móveis diversos por meio de leilão público, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão.

Por diariomunicipal.org

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JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

Considerando a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na lei de Licitação e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade de Município e que se encontra em diferentes estado de conservação, antieconômico, inservíveis, sucateados e sucatas, medida este de relevante interesse público;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com seus membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, inclusive, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município;

Presidente – ALMIR IZIDORIO PEREIRA

Secretário – RUBENS LINS AVELINO

MEMBRO - WELINTON OLIVEIRA CAVALCANTE

Parágrafo Único – Havendo dificuldade para a Comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando-se em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza.

Artigo 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.

Artigo 3º - A Comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrições dos bens do leilão. Dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferência de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergência, prestar demais informações e esclarecimentos a administração, licitantes e ao leiloeiro.

Parágrafo Único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos em que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Artigo 4º - A presente Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, devendo a Comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar conta a autoridade superior, encerrando suas atividades,

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 15 DE JULHO DE 2021

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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