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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;7
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade ao servidor ANDRÉ LUIZ LOPÉS DOS SANTOS, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.
Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2007/2012, será de 90 (noventa) dias que será gozada nos períodos discriminado:
Ø De 04 de julho a 02 de agosto de 2022,
Ø De 05 de setembro a 04 de outubro de 2022,
Ø De 05 de dezembro de 2022 a 03 de janeiro de 2023
Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 04 DE JULHO DE 2022
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME