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PORTARIA Nº 231 DE 1º DE JUNHO DE 2023


Licença Especial por assiduidade concedida ao servidor municipal, com período de gozo de 90 dias.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade ao servidor Municipal ANTONIO GARIBALDI, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2018/2023, será de 90 (noventa) dias, de 1º de junho a 29 de agosto de 2023.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

EM 1º DE JUNHO DE 2023

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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