Por diariomunicipal.org
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DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO § 2º DA PORTARIA Nº 162 DE 10 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
R E S O L V E:
Art. 1º O § 2º da PORTARIA Nº 162 DE 10 DE JUNHO DE 2019 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º À auditora interna Sra. Juliana de Oliveira Teles Cabral, por sua vez, estarão sob sua responsabilidade as ações de auditoria na Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos-PREVIQUAM e do Departamento Autônomo de Água e Esgoto – DAAE de São José dos Quatro Marcos.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 15 DE MAIO DE 2020
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME