Por diariomunicipal.org
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O Prefeito Municipal, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso da competência que lhe conferem no inciso VIII do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 171, 178, e 182 da Lei Complementar nº 005, de 19 de dezembro de 2003,
Considerando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade;
Considerando que para a garantia do devido processo legal, há a necessidade, no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares, de instrução e julgamento pela autoridade competente, nos termos do artigo 5º, inciso LIII da CF/88;
Considerando o dever de promover a apuração imediata de possíveis irregularidades no serviço público conforme o teor dos autos do Processo nº 002/2022, que noticia supostas irregularidades funcionais, conforme previsto no art. 171 e 172 da Lei Complementar nº.005/2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar DULCIMAR MAZETE JUSTIMIANO DOS SANTOS, servidora pública municipal, devidamente concursada e efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 1584; ANTONIO CARLOS MARIANO SANTIAGO, servidor público municipal, devidamente concursado e efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 1882 e ROGERIO ALVES CORREA, servidor público municipal, devidamente concursado e efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 1835; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 002/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, de acordo com o artigo art. 178 da Lei Complementar nº 005, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.
São José dos Quatro Marcos-MT, 05 de maio de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME