Por diariomunicipal.org
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE PARMANENCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Considerando o Requerimento do servidor e o Ofício nº 024/2021, de 12 de fevereiro de 2021 do Fundo Municipal de Previdência Social – Previquam,
RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER o Abono de Permanência ao servidor BENEDITO CATANOZA, por cumprir todos os requisitos exigidos, de acordo com o Artigo 12, § 7, da Lei Complementar 006/2005.Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EM 24 DE MARÇO DE 2021
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME