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PORTARIA N.º 122/2016 - PREVIQUAM “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. Maria Aparecida de Lima ”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6-A, § único, da emenda constitucional n.º 41, com redação determinada pela emenda constitucional de n.º 70, de 29 de Março de 2012, Art. 208, inciso “I”, da Lei Complementar n.º 005, de 19 de Dezembro de 2003,Art. 12, inciso “I”, alínea “a”, da Lei 006, de 01 de junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. Maria Aparecida de Lima, portadora do RG n.º0844654-7 SSP/MT, e do CPF: nº 523.317.411-00e Titulo Eleitoral de n.º 000042141856, efetiva no cargo de Atendente de Enfermagem, Nível B”, Referencia “15 ”, contando com um total de 9.762 dias, ou seja, (VINTE E SEIS ) anos 08 (OITO ) meses e 20 ( vinte ) dias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com matricula n.º143 com Proventos Integrais, e conforme o processo do PREVIQUAM n.º 087/2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de Dezembro de 2016, revoga –se as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 13 de Dezembro de 2016.
Jairo de Lima Souza HOMOLOGO: Carlos Roberto Bianchi
Diretor/Previquam Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 123/2016 - PREVIQUAM “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. Joana Vieira Colarino”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6-A, § único, da emenda constitucional n.º 41, com redação determinada pela emenda constitucional de n.º 70, de 29 de Março de 2012, Art. 208, inciso “I”, da Lei Complementar n.º 005, de 19 de Dezembro de 2003,Art. 12, inciso “I”, alínea “a”, da Lei 006, de 01 de junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. JOANA VIEIRA COLARINO, portadora do RG n.º 820.813 SSP/MT, e do CPF: nº 207.559.291-91 e do Titulo Eleitoral de n.º 43916718/56, efetiva no cargo de Aux. de serviços Internos, Nível A”, Referencia “08”, contando com um total de 9.007 dias, ou seja, 24 (vinte e quatro) anos 7 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matricula n.º 566 com Proventos Integrais, e com direito a paridade conforme o processo do PREVIQUAM n.º 088/2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de Dezembro de 2016, e revoga as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 13 de Dezembro de 2016.
Jairo de Lima Souza HOMOLOGA: Carlos Roberto Bianchi
Diretor/Previquam Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 126/2016 - PREVIQUAM “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Maria Aparecida Lourenção Alfredo”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º , incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, da Emenda constitucional nº. 41/03, de dezembro de 2003, anexo “V” da Lei Municipal nº 1.617, de 09 de Março de 2016, Art. 85, incisos “I”, “II”, “IV”, da lei municipal nº. 006/2005, de 01 de Junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Maria Aparecida Lourenção Alfredo, portadora do RG n.º 9.941.851 SSP/SP, e do CPF: nº 517.704.311-87e do Titulo Eleitoral de n.º 004424201848, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível “ D ”, Referencia “ 09 ”, contando com um total de 10.956 dias, ou seja, 30 (trinta) anos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matricula n.º 2034 com Proventos Integrais, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 089/2016-Previquam a partir desta data , até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus Efeitos retroage a 13 de Dezembro de 2016 e, revoga-se disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 13 de Dezembro de 2016.
Jairo de Lima Souza HOMOLOGO: Carlos Roberto Bianchi
Diretor/Previquam Prefeito Municipal