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PORTARIA Nº 121 DE 08 DE MARÇO DE 2021


Licença Especial concedida a servidor, período de gozo de 90 dias, com vigência a partir da publicação.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial ao servidor LUIZ CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº 005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2008/2013, será de 90 (noventa) dias, de 08 de março a 05 de junho de 2021.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 08 DE MARÇO DE 2021

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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