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DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de sindicância para apurar responsabilidade quanto a retirada de documentos sem requerimento.
Artigo 2º - CONSTITUIR Comissão de Sindicância integrada pelos servidores MEIRIVANIA ALVES DE SOUZA, servidora pública municipal devidamente concursado para o cargo de Auxiliar Administrativo, portadora do RG n. 1759928-8-SSP/MT e do CPF n. 021.477.861-44, LUCIANA PRACONI STORTI, servidora pública municipal devidamente concursado para o cargo de Auxiliar Administrativo, portadora do RG n. 648 904-SSP/MT e do CPF n. 453.302.121-20, e VALMIR IZIDORIO PEREIRA, servidor público municipal devidamente concursada para o cargo de Auxiliar Administrativo, portador do RG n. 739 834-SSP/MT e do CPF n. 488.652.141-04, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 16 DE FEFEREIRO DE 2016
CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME