Por diariomunicipal.org
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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade ao servidor ANGELO ANTONIO PERES, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.
Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 90 (noventa) dias, de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024.
Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EM 1º DE FEVEREIRO DE 2024
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME