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PORTARIA N.º 052/2016 - PREVIQUAM “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Sra. Odete Costa de Paula do Prado cônjuge do Segurado Sr. Vicente Paulo do Prado”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de Dezembro de 2013, Art. 231, da Lei Complementar n.º 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003,Art. 28, inciso “I”, da Lei 006/2005, de 01 de Junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte com proventos integrais em favor da Sra. Odete Costa de Paula do Prado (cônjuge), portadora do RG n.º 2106963-8 SSP/MT, e do CPF: nº ***.210.356-**e do Titulo Eleitoral de n.º 017805801856, pelo falecimento do Servidor Sr. Vicente Paulo do Prado portador do RG nº 422.274-SSP/MT,CPF nº ***.482.418-** e Titulo Eleitoral nº 004393111821, efetivo no cargo de professor, matrícula n.° 368 classe “C” nível “6”, lotado na Secretária Municipal de Assistência Social, com 100% dos proventos de forma integral, conforme o processo nº 045/2016 do PREVIQUAM, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de Maio de 2016, data do óbito do servidor.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 01 de Junho de 2016.
Jairo de Lima Souza HOMOLOGO: Carlos Roberto Bianchi
Diretor/Previquam Prefeito Municipal