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PORTARIA N.º 050/2018 - PREVIQUAM
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Ana Ferreira Duarte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Valentim Meucci.”
ODiretor Executivo do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c, Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I, art. 29, inciso I, todos da Lei Municipal nº 006 de 01 de junho de 2005, Lei Complementar Municipal Nº 004 de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do município, Anexo V da Lei Complementar Municipal Nº 1.617 de 09 de março de 2016, que corrige o salário dos servidores públicos municipais em virtude da revisão geral anual da remuneração;
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. Valentim Meucci, brasileiro, portador da cédula de identidade sob n.º 759.017 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº ***.598.081-**, servidor efetivo, no cargo de Vigia, Nível “1”, Referencia “13”, sob matricula n.º 208, lotado Secretaria de Saúde – 40 horas, conforme processo administrativo do PREVIQUAM sob n.º 2018.18.00005P na proporção de 100% (cem por cento) e vitalício em favor da Sra. Ana Ferreira Duarte, companheira do “de cujos”, portadora da cédula de identidade nº 0355245-4 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º ***.527.861-**, a partir de 14/06/2016, data de falecimento do segurado, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de junho de 2016, revoga-se neste ato a portaria n.º 018/2018.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
São José dos Quatro Marcos -MT, 23 de julho de 2018.
Jairo de Lima Souza DIR/PREVIQUAMHomologo:
Ronaldo Floreano dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL