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O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVIQUAM – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, SENHOR MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JUNIOR, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
ARTIGO 1º: AVERBAR os tempos de contribuições, conforme Certidão de Tempo de Contribuição INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, Protocolo: n.º 14022090.1.00017/24-7, Certidão por Tempo de Contribuição N.º 000052/2022, emitida pelo município de Jauru-MT e Certidão por Tempo de Contribuição n.º 000022/0222, emitida pelo município de Uberaba – MG, em nome da Senhora MARIA FERNANDA CARDOSO RIBEIRO, portadora do CPF de n.º 883.224.166-87, servidora efetiva no cargo de Odontólogo, matriculada sob o n.º 14.536, conforme descrição abaixo:
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Período |
Órgão |
Dias Líquidos |
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08/04/2002 a 20/01/2004 |
MUNICIPIO DE UBERABA |
653 |
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02/02/2004 a 31/01/2007 |
MUNICIPIO DE JAURU |
1.095 |
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01/02/2007 a 31/12/2008 |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL |
700 |
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01/12/1997 a 31/12/1997 |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL |
31 |
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01/02/1998 a 30/11/1999 |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL |
668 |
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01/12/1999 a 07/04/2002 |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL |
859 |
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TOTAL |
4.006 |
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ARTIGO 2º: Fica averbado o tempo de contribuição equivalente à 4.006 dias líquidos, ou seja, 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias.
ARTIGO 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 30 de março de 2025, revogadas as disposições
São José dos Quatro Marcos – MT, 13 de novembro de 2025.
Miguel Souza de Andrade Junior
Diretor Executivo/Previquam