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PORTARIA N.º _032/2021 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da dependente Sra. Euflosina Sales Ferreira, esposa do servidor falecido Sr. Pedro Ferreira da Silva”
O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “II” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “II” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Euflosina Sales Ferreira (esposa), portadora do RG n.º 0793131-0 SEJSP/MT, inscrita no CPF n.º 004.660.971-74 e Título Eleitoral de n.º 015247161830, Zona “052”, Seção “0220”, pelo falecimento do servidor falecido Sr. Pedro Ferreira da Silva, portador do RG n.º 0347686-3 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 354.146.261-20 e Título Eleitoral de n.º 010608121856, Zona “052”, Seção “0220”, Matricula n.º 120, efetivo no cargo de Carpinteiro, Referência 25, Nível “B”, lotado na Secretária Municipal de Educação, contando com um total de 9.700 dias, ou seja, 26 (vinte e seis) anos, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de contribuição, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 015/2021, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2021, data do óbito do servidor.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 14 de outubro de 2021.
Miguel Souza de Andrade Junior Diretor Executivo HOMOLOGO: Jamis Silva Bolandin Prefeito Municipal